'Incompatível com a vida extrauterina': Justiça de SC autoriza mulher a interromper gravidez de feto com malformação

  • 18/07/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa de gravidez Hospital das Clínicas/Divulgação A Justiça de Santa Catarina autorizou a interrupção terapêutica de uma gravidez de 17 semanas após exames médicos confirmarem que o feto não apresentava condições de sobreviver fora do útero. A decisão divulgada nesta semana é da Vara de Família de uma cidade do Oeste do estado. O nome da mulher e nem a comarca de origem foram revelados. Na decisão, foi detalhado que o feto apresentava a forma mais grave de malformação cerebral, chamada holoprosencefalia alobar. Também foi comprovada a ausência completa do nariz e extensa fenda labiopalatina. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp A interrupção na gravidez foi autorizada após análise dos laudos médicos e o parecer favorável do Ministério Público (MPSC). O procedimento foi concedido mediante consentimento da gestante e a realização em hospital habilitado. A juíza do caso assinou na decisão que embora a interrupção da gravidez no Brasil seja proibida, há exceções em casos de impossibilidade de vida extrauterina do feto, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal. "Como se vê, a inicial está instruída com documentação suficiente para demonstrar que o feto apresenta situação incompatível com a vida extrauterina, bem como que a requerente, além de enfrentar gestação de alto risco, apresenta condições de saúde que requerem superior cuidado e acompanhamento médico (obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle com altas doses de levotiroxina)", escreveu. Também foram considerados para a decisão, o fator psicológico e familiar da mulher, que estava sustentando uma gestação de alto risco e é responsável por outro filho dependente dos seus cuidados. Agora no g1 VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/07/18/justica-sc-autoriza-mulher-interromper-gravidez-de-feto-com-malformacao.ghtml


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